Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/1995 por GOIÀS PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA,
processo nº 818969610.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818969610 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
29/11/2011LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE GOIÂNIA/GO, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL - AUTOS Nº 14333-16.2010.4.01.3500/CLASSE 9109 E PROCESSO INPI Nº 009908/2011.código 590 · RPI 2134
29/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - SOCATA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SUCATAS LTDAcódigo 565 · RPI 1947
22/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - TRÊS IRMÃOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÃO E DERIVADOS LTDA.código 565 · RPI 1946
13/02/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 ADVOCACIA.código 698 · RPI 1884
23/04/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MPJ INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO E DERIVADOS LTDAcódigo 565 · RPI 1633
18/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1443
22/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de servi��os prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1426
17/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT NEVES E PEREIRA LTDAcódigo 003 · RPI 1385