Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/1995 por INPHOMATION COMMUNICATIONS , INC,
processo nº 818966599.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818966599
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07/12/1995
Data da concessão
24/11/1998
Vigência até
24/11/2008
Titular
INPHOMATION COMMUNICATIONS , INC
UF · País
— · US
Apostila: NO CONJUNTO.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 15
SERVIÇOS ENVOLVENDO A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, ACONSELHAMENTOS E CONSULTAS PSÍQUICAS, POR TELEFONE.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818966599 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 2180
24/11/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1455
24/11/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1443, DE 18/08/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1455
18/08/1998Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REF: À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA.código 025 · RPI 1443
14/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1425
17/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 003 · RPI 1385