Marca Nominativa depositada no INPI em
22/11/1995 por VICTORIA MAXX INDUSTRIA E TERCEIRIZACAO DE COSMETICOS LTDA -EPP,
processo nº 818954000.
Registro em vigor até 08/09/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250712072 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VICTORIA MAXX INDUSTRIA E TERCEIRIZACAO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2876
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220059097 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VICTORIA MAXX INDUSTRIA E TERCEIRIZACAO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2672
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220059111 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VICTORIA MAXX INDUSTRIA E TERCEIRIZACAO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2671
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170326079 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A/G FRAGRÂNCIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br />código IPAS270 · RPI 2441
07/07/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2009
31/10/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDES ALTERADS.código 560 · RPI 1869
08/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1446
14/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1425
10/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARCELO MATIAS DA SILVAcódigo 003 · RPI 1384
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