Marca Nominativa depositada no INPI em
22/11/1995 por STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION),
processo nº 818945753.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818945753
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/11/1995
Data da concessão
30/06/1998
Vigência até
30/06/2008
Titular
STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION)
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20
PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS EM FORMA DE LOÇÃO, CREME, GEL, SABONETE, XAMPÚ, PÓ E PÍLULA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS DA PELE.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818945753 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2065
03/08/2010PREJUDICADA A PETICAO indicada.PROTOCOLO ELETRÔNICO 06/05/2008 WB, TENDO EM VISTA A RENÚNCIA DO REGISTRO. INT. INT. FRÓES LUNA & ADVOGADOS.código 735 · RPI 2065
12/02/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. STIEFEL LABORATORIES, INC.código 565 · RPI 1936
30/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1436
22/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1426
10/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 003 · RPI 1384