Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
PUBLICAÇÃO DE REVISTAS, JORNAIS, LIVROS E PERIODICOS, INCLUIDOS NESTA CLASSE, RELACIONADOS A TRANSPORTES.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250412709 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br />código IPAS270 · RPI 2866
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150106194 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Confederação Nacional do Transporte<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br />código IPAS270 · RPI 2376
03/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORMERESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1826
09/02/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA UMA VEZ QUE O CONSTANTE DAS PETS 003111, 003112 E 003681 DE 12/06/00 E 21/12/22 NÃO SE TRATA DE PRODUTOS.código 090 · RPI 1779
14/11/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DECLARADO NA PET.(DF) 003112 DE 12/06/00.código 090 · RPI 1558
02/05/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1530
05/05/1998Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1428
10/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INTcódigo 003 · RPI 1384
Outras marcas de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE