VESTUÁRIO, SAPATOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE E CHAPELARIA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250556411 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO DA SILVA FILHO EVENTOS-ME<br /><b>Procurador: </b>Érica Ferreira de Mendonça<br /><b>Cedente: </b>ALBERTO DA SILVA FILHO EVENTOS-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALBERTO DA SILVA FILHO<br/>código IPAS270 · RPI 2863
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220209066 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO DA SILVA FILHO EVENTOS-ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2688
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180105548 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>ALBERTO DA SILVA FILHO EVENTOS-ME<br />código IPAS270 · RPI 2486
26/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110211711 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MERCATTO ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2351
18/12/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1615
17/07/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1593
17/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT EFICAZ ASSESSORIA DA PROP IND S.C TDAcódigo 003 · RPI 1385
Mesma marca em outras classes
Mundo Mix35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MUNDO MIX35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)