Marca Nominativa depositada no INPI em
11/12/1995 por CLÍNICA ODILZA VITAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 818924268.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHARK"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
null
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18040005602 (20/02/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA ODILZA VITAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado. Em retificação ao despacho de deferimento da petição publicado na RPI 1747, de 29/06/2004, em atendimento às petições de Retificação por erro de publicação na RPI (protocolos nº 810090243373, de 28/09/2009, e nº 850180006766, de 11/01/2018).<br />código IPAS270 · RPI 2575
09/06/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2005
29/06/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1747
01/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1445
14/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1425
17/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1385
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