Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 20
Açúcar e adoçantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260156008 (02/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOFFANO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br />código IPAS270 · RPI 2900
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160099472 (13/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TOFFANO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br />código IPAS270 · RPI 2382
31/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1869
29/08/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FORTI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAcódigo 235 · RPI 1860
24/12/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1668
24/03/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONS. 1-CAFE FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (DF) 2-FAZENDA HARAS SÃO FRANCISCO LTDA (SP)código 009 · RPI 1422
17/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ARATYBA - ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDAcódigo 003 · RPI 1385
Mesma marca em outras classes
FORTI35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento