Marca Mista depositada no INPI em
16/11/1995 por RECAREY E RECAREY PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME,
processo nº 818907878, nas classes 41.
Registro em vigor até 15/05/2031.
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE SHOWS E EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210325576 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RECAREY & RECAREY PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2649
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110049770 (31/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RECAREY E RECAREY PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ZULITA LINDOLPHO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2248
15/05/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1584
08/05/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PRODUCTION CENTER EVENTOS ARTISTICOS LTDA MEcódigo 235 · RPI 1583
24/11/1998CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.código 091 · RPI 1455
22/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1426
10/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANNcódigo 003 · RPI 1384