Marca Mista depositada no INPI em
22/09/1995 por INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES NUTRIBEM LTDA,
processo nº 818906715.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO" RAÇÕES CONCENTRADOS E SAL MINERALIZADO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818906715 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 1980
08/07/2008DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1957
20/11/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. NUTRIBEM NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA (BR/TO) PET. (BR/SP) 018070044856, DE 16/07/2007código 552 · RPI 1924
23/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1507
24/08/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1485, DE 02/06/99,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1494
24/08/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1425, DE 14/04/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 351 · RPI 1494
22/06/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1485
14/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1425
10/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INTcódigo 003 · RPI 1384
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses