Marca Nominativa depositada no INPI em
30/10/1995 por DEUTSCHE TELEKOM AG,
processo nº 818885580.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818885580
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30/10/1995
Data da concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2017
Titular
DEUTSCHE TELEKOM AG
UF · País
— · DE
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "T" E DA PALAVRA "CARD", ISOLADAMENTE.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10
SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO E DE INVESTIMENTO [RELACIONADOS À ÁREA DAS TELECOMUNICAÇÕES].
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2463
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1909
13/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1888
21/05/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO E A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DECLARADO ATRAVÉS DAS PETIÇÕES 046679, DE 29/09/98 E 056797, DE 26/11/98, UMA VEZ QUE TAIS SERVIÇOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE 36.10 E NÃO SE REFEREM A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.código 090 · RPI 1637
31/03/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/SERVIÇOS REIVINDICADOS A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADOcódigo 090 · RPI 1423
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANNcódigo 003 · RPI 1383