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PRELEÇÕES SOBRE O EVANGELHO SEGUNDO JOÃO, À LUZ DO ENSINAMENTO DA SEICHO-NO-IE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1995 por SEICHO-NO-IE DO BRASIL, processo nº 818877154. Registro em vigor até 17/02/2029.

Número do processo818877154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1995
Data da concessão17/02/1999
Vigência até17/02/2029
TitularSEICHO-NO-IE DO BRASIL
CNPJ do titular61.278.388/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818877154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130177756 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Verificou-se que foi realizada a correção do elemento nominativo da marca, conforme consta no formulário da petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2542
  2. 24/09/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180323484 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Verificou-se que foi realizada a correção do elemento nominativo da marca, conforme consta no formulário da petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2542
  3. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180390589 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2491 em 02/10/2018, Tendo em vista incorreção do elemento nominativo da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  4. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180390589 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  5. 09/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2179
  6. 17/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DA RPI 1426 DE 22/04/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA código 351 · RPI 1467
  7. 17/02/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1467
  8. 22/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1426
  9. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1384

Outras marcas de SEICHO-NO-IE DO BRASIL

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818877154 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.