Marca Nominativa depositada no INPI em
16/11/1995 por MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA,
processo nº 818869690, nas classes 37.
Registro em vigor até 04/07/2030.
SERVIÇOS DE MONTAGEM E REPOSIÇÃO DE VIDROS, BORRACHAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190398197 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2548
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170280905 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2491
17/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2106
07/10/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AUTOGLASS VIDROS BORRACHAS E ACESSORIOS LTDAcódigo 565 · RPI 1709
04/07/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1539
28/12/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1512
31/03/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 090 · RPI 1423
10/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SETA MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1384