Marca Figurativa depositada no INPI em
13/11/1995 por INSTITUTO PLANTARUM DE ESTUDOS DA FLORA LTDA,
processo nº 818868236.
Registro em vigor até 06/10/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800170416438 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO PLANTARUM DE ESTUDOS DA FLORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS523 · RPI 2468
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170348206 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO PLANTARUM DE ESTUDOS DA FLORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2444
31/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1995
06/10/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1450
22/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1426
10/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESAROA S/C LTAcódigo 003 · RPI 1384
Outras marcas de INSTITUTO PLANTARUM DE ESTUDOS DA FLORA LTDA
JARDIM FÁCIL44 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)