Marca Nominativa depositada no INPI em
10/11/1995 por GPA ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA,
processo nº 818866764, nas classes 43.
Registro em vigor até 16/07/2032.
EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES HOTELEIRA (EXCETO ADMINISTRAÇÃO), COM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE (À LA CARTE E SELF-SERVICE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220347292 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GPA ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cedente: </b>HOTEIS RAFAIN LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GPA ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2701
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220239558 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL RAFAIN CENTRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2691
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120117833 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HOTEIS RAFAIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br />código IPAS270 · RPI 2348
16/07/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1645
15/08/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1545
15/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1519
14/04/1998Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1425
10/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DINAMICA MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1384