Marca Mista depositada no INPI em
31/10/1995 por CONSORZIO DEL FORMAGGIO PARMIGIANO REGGIANO,
processo nº 818859857.
Registro em vigor até 22/02/2031.
Número do processo
818859857
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
31/10/1995
Data da concessão
22/02/2011
Vigência até
22/02/2031
Titular
CONSORZIO DEL FORMAGGIO PARMIGIANO REGGIANO
UF · País
— · IT
Apostila: OBSERVADO O USO EXCLUSIVO PELAS PESSOAS LEGITIMADAS A USAR A INDICAÇÃO GEOGRAFICA "PARMIGIANO REGGIANO" E A INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE SOBRE A PALAVRA "EXPORT".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
Laticínios em geral.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210020280 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONSORZIO DEL FORMAGGIO PARMIGIANO REGGIANO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2617
17/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210021389 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSORZIO DEL FORMAGGIO PARMIGIANO REGGIANO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2615
22/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2094
02/06/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOOBSERVADO O USO EXCLUSIVO PELAS PESSOAS LEGITIMADAS A USAR A INDICAÇÃO GEOGRAFICA "PARMIGIANO REGGIANO" E A INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE SOBRE A PALAVRA "EXPORT".código 269 · RPI 2004
05/05/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOOBSERVADO O USO EXCLUSIVO PELAS PESSOAS LEGITIMADAS A USAR A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA "PARMIGIANO REGGIANO". COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1993, DE 17/03/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.código 269 · RPI 2000
17/03/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOOBSERVADO O USO EXCLUSIVO PELAS PESSOAS LEGITIMADAS A USAR A INDICAÇÃO GEOGRAFICA "PARMIGGIANO REGGIANO" E A INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE SOBRE A PALAVRA "EXPORT".código 269 · RPI 1993
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
10/05/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO IX DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1792
23/05/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1424, DE 07/04/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1533
23/05/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1533
07/04/1998Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG. 814908411 (C/REV.ADM.)código 241 · RPI 1424
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDAcódigo 003 · RPI 1383
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical