Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/1995 por GLAXO GROUP LIMITED,
processo nº 818836431.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818836431
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11/10/1995
Data da concessão
28/12/1999
Vigência até
28/12/2019
Titular
GLAXO GROUP LIMITED
UF · País
— · GB
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 31
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE CUSTOS RELATIVOS A CUIDADOS COM A SAÚDE.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130163070 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAXO GROUP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2407
05/10/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2074
26/01/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - DIVERSIFIED HEALTH SYSTEMS LTD. INT. DANIEL & CIAcódigo 565 · RPI 2038
28/12/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1512
14/09/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1497
26/01/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1464
30/06/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART 124 DA LPI, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1420 DE 10/03/98, TENDO EM VISTA NA BASE LEGAL.código 100 · RPI 1436
10/03/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 124 DA LPI. *INT. DANIEL & CIAcódigo 100 · RPI 1420
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 003 · RPI 1383