Marca Mista depositada no INPI em
06/10/1995 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A,
processo nº 818829710.
Registro em vigor até 14/12/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
"IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SECOS E MOLHADOS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS".
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190352342 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2545
03/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2065
18/07/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARTINS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAcódigo 565 · RPI 1541
14/12/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1510
31/08/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de servi��os prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOPARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SECOS E MOLHADOS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS".código 269 · RPI 1495
02/02/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1465
24/03/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG 813307961código 100 · RPI 1422
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CIDWAN UBERLANDIA LTDAcódigo 003 · RPI 1382