Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/1995 por SEBRATEL SERVICO BRASILEIRO DE TELEFONIA S/C LTDA,
processo nº 818825502.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40, 60
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818825502 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1831
17/05/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA ENCONTRA-SE CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.código 090 · RPI 1793
17/08/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.GÊNESE EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA(BR/BA)código 009 · RPI 1754
29/02/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1426 , DE 22/04/98 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1521
29/02/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1521
22/04/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON GENESE EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA (BR/BA).código 009 · RPI 1426
14/04/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1416, DE 10/02/98, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVAcódigo 295 · RPI 1425
10/02/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO."NO CONJUNTO"código 351 · RPI 1416
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INTcódigo 003 · RPI 1382