Marca Nominativa depositada no INPI em
29/09/1995 por 7-ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.,
processo nº 818822457.
Registro em vigor até 19/01/2029.
Número do processo
818822457
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
29/09/1995
Data da concessão
19/01/1999
Vigência até
19/01/2029
Titular
7-ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250147525 (25/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>7-ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2832
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220156718 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>7-ELEVEN, INC. [US]; 7-ELEVEN, INC. [US]; 7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>7-ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Republicação do deferimento da petição, exarado na RPI 2680 em 17/05/2022, para correção do nome da titular, conforme requerido na petição nº 850240049962, de 02/02/2024, interposta no processo 830359745.<br />código IPAS270 · RPI 2773
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220156718 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>7-ELEVEN, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.<br/>código IPAS270 · RPI 2680
29/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190008592 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>7-ELEVEN, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2508
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170005633 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>7-Eleven, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2420
01/02/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2091
24/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2068
19/01/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1463
22/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1426
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER ...código 003 · RPI 1382