Marca Mista depositada no INPI em
29/09/1995 por SABOR DE FRUTA SUCOS LTDA,
processo nº 818821205.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818821205 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2530
01/03/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000158 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.020635-0 E PROC. INPI Nº 52.400.005316-2011. INTERPOSTA POR BRAGA E ALBUQUERQUE 888 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (1ª AUTORA) E PATPIZZA NOVA TIJUCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (2ª AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE SABOR DE FRUTAS SUCOS LTDA (2ª RÉ), EM CURSO PERANTE O JUÍZO DA 25ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, SOB O Nº 2010.51.01.020635-0. TRANSITADO EM JULGADO. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU O REGISTRO N.º 818.821.205, BEM COMO O PEDIDO DE NULIDADE DO ATO DO INPI QUE INDEFERIU O REGISTRO N.º 828.382.417.<br />código IPAS639 · RPI 2356
02/12/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1978
04/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1939
27/01/1998Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PER (S) 818810025código 241 · RPI 1414
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INTcódigo 003 · RPI 1382