Marca Mista depositada no INPI em
28/09/1995 por WENGER S.A.,
processo nº 818820888.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818820888
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
28/09/1995
Data da concessão
19/01/1999
Vigência até
19/01/2009
Titular
WENGER S.A.
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 08 · subclasse 40, 50
ARTIGOS DE CUTELARIA, INCLUINDO FACAS PARA ESPORTES, CANIVETES, PARTES, PARTES SOBRESSALENTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, TAIS COMO CAIXAS E ESTOJOS PARA OS PRODUTOS ACIMA MENCIONADOS.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2017
19/01/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1463
22/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICAÇÃO DA RPI 1419, DE 03/03/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DA APOSTILA.código 351 · RPI 1426
03/03/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/03/95SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "THE GENUINE SWISS ARMY KNIFE WENGER"*INT. DANNEMANNcódigo 351 · RPI 1419
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANNcódigo 003 · RPI 1382
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical