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RANIFABRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1995 por ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 818820241, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818820241
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1995
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2011
TitularASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular02.433.631/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS DE USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818820241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361753 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  2. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361751 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  3. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  4. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFABRA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA LTDA código 565 · RPI 1943
  5. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  6. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  7. 17/03/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1421
  8. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1382

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