Marca Mista depositada no INPI em
19/09/1995 por DRK COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 818815272.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SHOES"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 20
CONFECÇÕES E CALÇADOS PARA PRATICA DE ESPORTES
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818815272 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2519
06/07/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2061
27/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. A C KOHLER MEcódigo 565 · RPI 2025
27/06/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1851
07/07/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1437
03/02/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo ��nico do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1415
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1382