Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/1995 por VVC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 818813512.
Registro em vigor até 16/06/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170252693 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VVC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2438
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110445992 (20/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VVC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2277
23/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1981
29/01/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CICOPAL CARDOSO IND. COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAcódigo 565 · RPI 1934
16/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1434
03/03/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. ESCRITÓRIO ANTARES.código 351 · RPI 1419
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1382