Marca Mista depositada no INPI em
23/10/1995 por STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.,
processo nº 818809930.
Registro em vigor até 16/06/2028.
Número do processo
818809930
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/10/1995
Data da concessão
16/06/1998
Vigência até
16/06/2028
Titular
STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.
UF · País
— · IT
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
Laticínios em geral.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180191931 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STAR STABILIMENTO ALIMENTARE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br />código IPAS270 · RPI 2475
29/06/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2060
24/07/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.P.A.(NOME E SEDE ALTERADOS)código 565 · RPI 1594
16/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1434
10/03/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.código 351 · RPI 1420
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ADV. PIETRO ARIBONIcódigo 003 · RPI 1383