Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/1995 por SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC,
processo nº 818804637, nas classes 08.
Registro em vigor até 13/06/2030.
TESOURAS, FACAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PEDICURE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818804637 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210340526 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2649 em 13/10/2021, para correção dos dados do titular. Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2696
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210340526 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2649
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210340384 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DRS ACQUISITION LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BAYER CONSUMER CARE AG. [CH]<br/><b>Cessionário: </b>DRS ACQUISITION LLC<br/>código IPAS270 · RPI 2645
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200190928 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAYER CONSUMER CARE AG<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2584
23/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160113874 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Cessionário: </b>BAYER CONSUMER CARE AG.<br />código IPAS270 · RPI 2455
16/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160113593 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BAYER CONSUMER CARE HOLDINGS LLC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2454
03/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110032514 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MSD CONSUMER CARE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2304
31/01/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2143
25/06/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SCHOLL LATIN AMERICA LIMITEDcódigo 565 · RPI 1642
13/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1536
25/01/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1516
03/03/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJ. SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOScódigo 090 · RPI 1419
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ADV PIETRO ARIBONI S/Ccódigo 003 · RPI 1383