Marca Mista depositada no INPI em
10/10/1995 por BANCO ALVORADA S/A.,
processo nº 818799030.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 40, 50, 60
Serviços de capitalização. Serviços de previdência privada. Serviços de cartão de crédito. Serviços de capitalização. Serviços de previdência privada. Serviços de cartão de crédito. Serviços de capitalização. Serviços de previdência privada. Serviços de cartão de crédito.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818799030 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2518
28/07/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2012
07/07/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BANCO CIDADE S/Acódigo 565 · RPI 2009
07/07/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1437
25/02/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO"*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 351 · RPI 1418
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDAcódigo 003 · RPI 1383