RIDE REABILITAÇÃO INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PELA E
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
10/10/1995 por ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO,
processo nº 818798327.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818798327
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10/10/1995
Data da concessão
07/07/1998
Vigência até
07/07/2008
Titular
ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REABILITAÇÃO INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PELA EQUOTERAPIA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 40
Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818798327 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1989
07/07/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1437
17/02/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REABILITAÇÃO INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PELA EQUOTERAPIA"*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 351 · RPI 1417
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ORG. MÉRITO E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1383