Marca Nominativa depositada no INPI em
05/10/1995 por LAMINAÇÃO TÉCNICA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP,
processo nº 818795409, nas classes 12.
Registro em vigor até 06/06/2030.
ESPELHOS E VIDROS ESPECIAIS PARA VEÍCULOS, VIDROS BLINDADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200150351 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAMINAÇÃO TÉCNICA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br />código IPAS270 · RPI 2578
17/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150242833 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Cessionário: </b>LAMINAÇÃO TÉCNICA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2402
07/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100184774 (16/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>GEPCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GEVALCI OLIVEIRA PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2309
06/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1535
21/12/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1511
10/02/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCAS *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 004 · RPI 1416
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1383