Marca Mista depositada no INPI em
02/10/1995 por SORVETES SUPLÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.,
processo nº 818792850, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818792850 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2342
25/11/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1977
16/05/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. PRINCESINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA (BA)código 511 · RPI 1845
08/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.MANTIDA A ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO.código 400 · RPI 1783
09/11/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOTENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, PARA ASSINALAR EXCLUSIVAMENTE SORVETES.código 269 · RPI 1766
01/06/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1743
09/09/2003Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA PARA O REGISTRO DA MARCA "KASCÃO PRINCESA", EM NOME DA EMPRESA SORVETES PRINCESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.código 060 · RPI 1705
06/03/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1574
20/02/2001ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1501, DE 13/10/99, TENDO EM VISTA A PET. 014232 DE24/04/98.código 295 · RPI 1572
13/10/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. SILVA & GUIMARÃES M E PAT LTDA.código 145 · RPI 1501
18/08/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1443
25/02/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815630433 *INT. SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTEScódigo 100 · RPI 1418
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SILVA & GUIMARÃES - MARCAS E PATETES LTDAcódigo 003 · RPI 1383
Outras marcas de SORVETES SUPLÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.
(figurativa) · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PICKOLÉ03 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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