Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240372919 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO CASAS BAHIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2801
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220255895 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2688
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180163521 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2478
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180208325 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2477
28/07/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140051993 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAREM EM NOME DO REQUERENTE, CONFORME CNPJ, POR FORÇA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850130030079.<br />código IPAS699 · RPI 2325
06/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130030079 (21/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>VIA VAREJO S/A<br />código IPAS270 · RPI 2296
01/02/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.código 565 · RPI 2091
23/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1981
23/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1435
30/12/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1410
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTAcódigo 003 · RPI 1382