Marca Nominativa depositada no INPI em
20/09/1995 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 818776501, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2013Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850120173906 (10/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CÉSAR DIÓGENES DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da petição por perda de objeto em vista da extinção do registro.<br />código IPAS416 · RPI 2221
23/07/2013Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2220
02/04/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120173906, DE 10/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2204
22/02/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2146
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.código 795 · RPI 2089
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
26/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS.código 560 · RPI 1929
12/09/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1549
02/05/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1530
10/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INBASA-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA.código 235 · RPI 1492
23/03/1999PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIÇÃO RJ 011727, DE 19/03/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 175 · RPI 1472
14/07/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1438
14/07/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1417 DE 17/02/98código 295 · RPI 1438
17/02/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 006659853 *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRAcódigo 100 · RPI 1417
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRAcódigo 003 · RPI 1382
Mesma marca em outras classes
Nutri Baby43 · Aguardando prazo de apresentação de oposição