Marca Nominativa depositada no INPI em
05/09/1995 por TOUR LIFE TURISMO E SAUDE LIMITADA,
processo nº 818768827, nas classes 44.
Registro em vigor até 31/08/2034.
SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICA MÉDICA, SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA CUJA A FINALIDADE É A REABILITAÇÃO OU RECUPERAÇÃO FÍSICA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240280386 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOUR LIFE CLÍNICA DE MEDICINA INTEGRADA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2801
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140010389 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TOUR LIFE TURISMO E SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
31/08/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1756
08/06/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1744
20/04/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1737
03/11/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ANELISE SCHAURICHcódigo 235 · RPI 1504
10/02/1998CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICVADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. HENRY HENERT MUHLBACHcódigo 091 · RPI 1416
10/02/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.RPI 1354 DE 12/11/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. HENRY HEBERT MUNLBACHcódigo 296 · RPI 1416
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 003 · RPI 1382
12/11/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ANELISE SCHAURICH (BR-RS) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 235 · RPI 1354