Marca Mista depositada no INPI em
01/09/1995 por MATZUPEL INDUSTRIA DE FRUTAS E GELEIAS LTDA ME,
processo nº 818766808.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONGELADOS"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
09/02/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2040
18/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'CONGELADOS"³*INT. MABOR ASS LTDAcódigo 400 · RPI 1407
29/07/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1382, DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MABOR ASSESSORIAcódigo 295 · RPI 1391
29/07/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. MABOR ASSESSORIAcódigo 351 · RPI 1391
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MABOR ASSESSORIAcódigo 003 · RPI 1382
21/01/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONGELADOS" * INT MABOR ASSESSORIAcódigo 300 · RPI 1364
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