Marca Nominativa depositada no INPI em
06/09/1995 por ALTICOR INC.,
processo nº 818762896.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818762896
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/09/1995
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
ALTICOR INC.
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRIGHT"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL, INCLUINDO DETERGENTES PARA MÁQUINAS DE LAVAR E LOUÇA USADO EM MÁQUINAS AUTOMÁTICAS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818762896 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1710
08/01/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1618
06/04/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registrocódigo 009 · RPI 1474
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 003 · RPI 1403
09/09/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DE DESPACHO DE VIABILIDADE E DE COMUNCIAÇÃO DE PEDIDO OCORRIDAS RESPECTIVAMENTE NAS RPI 1363, DE 14/01/97 E 1382, DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 295 · RPI 1397
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANNcódigo 003 · RPI 1382
14/01/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRIGHT" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1363