Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180009212 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2455
07/07/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2009
08/08/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BUNGE Y BORN COMERCIAL S/Acódigo 565 · RPI 1857
06/01/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 400 · RPI 1411
02/09/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1382, DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 295 · RPI 1396
24/06/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVEScódigo 351 · RPI 1386
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV S/Ccódigo 003 · RPI 1382
14/01/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 300 · RPI 1363