Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de CONSULTORIA EMPRESARIAL.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25, 32
Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de organização e administração de empresas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250190221 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HUMANA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2841
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150030300 (05/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HUMANA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br />código IPAS270 · RPI 2375
24/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1829
06/12/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1822
10/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1792
31/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1595
12/01/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.INT. LANCASTER COML PATS E MARCAScódigo 267 · RPI 1462
16/09/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS.código 210 · RPI 1398
04/02/1997INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816290032 * INT O PROPRIOcódigo 100 · RPI 1366
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas
4.5.3 Figuras ou sólidos geométricos personificados, combinações de figuras ou de sólidos geométricos representando uma personagem