Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/09/1995 por ADRECOR ADMINISTRACAO REPRESENTACOES E CORRETAGENS LTDA,
processo nº 818754672.
Registro em vigor até 06/01/2028.
Número do processo
818754672
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180247649 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADRECOR ADMINISTRAÇÃO REPRESENTAÇÕES E CORRETAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS270 · RPI 2481
10/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1992
18/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1928
06/01/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. TAVARES & CIA.código 400 · RPI 1411
16/09/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INT. TAVARES & CIAcódigo 351 · RPI 1398
04/02/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT TAVARES & CIAcódigo 300 · RPI 1366