Marca Figurativa depositada no INPI em
27/07/1995 por C.R. ABDALLA CONSULTORIA EDUCACIONAL E NEGOCIOS LTDA,
processo nº 818752742.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10, 20, 40
- SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; - SERVIÇOS DE DIVERSÃO , ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; - SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA , EXPOSIÇÃO , CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818752742 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2000ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1538
17/08/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1493
30/12/1997OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. EDITORA GLOBO S.A. (BR/SP)código 205 · RPI 1410
28/01/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 1365
Outras marcas de C.R. ABDALLA CONSULTORIA EDUCACIONAL E NEGOCIOS LTDA