Marca Mista depositada no INPI em
18/08/1995 por CENTRO DE ATIVIDADES HEMATOLÓGICAS, HEMOTERÁPICAS E ONCOLÓGICAS DE VITA LTDA - EPP,
processo nº 818740353.
Registro em vigor até 06/01/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190019332 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Abicalil Cereja<br /><b>Cessionário: </b>CENTRO DE ATIVIDADES HEMATOLÓGICAS, HEMOTERÁPICAS E ONCOLÓGICAS DE VITA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2516
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170378254 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE ATIVIDADES HEMATOLÓGICAS, HEMOTERÁPICAS E ONCOLÓGICAS DE VITA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Abicalil Cereja<br />código IPAS270 · RPI 2447
03/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1991
06/01/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1411
09/09/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. CGMcódigo 351 · RPI 1397
28/01/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CGM ASSESSORIA LTDAcódigo 300 · RPI 1365
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