Marca Nominativa depositada no INPI em
25/07/1995 por TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA,
processo nº 818738278.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
08/04/2003PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETS.(PE)NºS.:000200/204, DE 04/06/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEREM DISTINTAS DA RELAÇÃO PROCESSUAL, ESCLAREMOS AINDA, QUE ESTA SEÇÃO ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES NO SENTIDO DE VERICAR BUSCAS, QUANTO DAS MARCAS CONSTANTES NO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT.: LRS MARCAS E PAT. LTDA.código 735 · RPI 1683
13/07/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GERSON GONCALVES DE LIMAcódigo 565 · RPI 1488
06/01/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. LRS MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1411
27/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. L.R.S. MARCAS E PATENTEScódigo 351 · RPI 1382
24/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT L R S MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1360
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