Marca Mista depositada no INPI em
15/09/1995 por BIOSET INDUSTRIA DE TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA EPP.,
processo nº 818715766.
Registro em vigor até 22/09/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180373097 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOSET INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2491
08/12/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2031
27/02/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - IBRAMED IND BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA MEcódigo 565 · RPI 1886
22/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1448
19/05/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1430
06/01/1998CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE/CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. DIAMANTI MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 091 · RPI 1411
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DIAMANTI MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1382