Marca Nominativa depositada no INPI em
14/09/1995 por GOLD FINGER ARTE JOIA LTDA ME,
processo nº 818714328.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 55
Serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818714328 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.COM FULCRO NO ARTIGO 124, INCISO XIX DA LPI (ANTERIORIDADE: 812713206).código 820 · RPI 1510
19/01/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ GOLD FINGER JOALHEIROS LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1463
28/04/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1427
27/01/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. FATOR ASSESSORIA EM MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 351 · RPI 1414
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT FATOR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1382
Mesma marca em outras classes
GOLD FINGER35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)