FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE SÃO PAULO FACESP CODEX
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
05/09/1995 por FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP,
processo nº 818708468, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
05/02/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150113540 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO TECNOLOGICA DE ENSINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2509
30/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160081797 (21/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca tal qual constante do certificado de registro, com todos os seus elementos e sem alterações substanciais que os descaracterizem, e nos segmentos que integrem o escopo de proteção concedido. Além disso, comprove a utilização da marca no período de 5 anos pretéritos ao protocolo da petição de caducidade (a partir de 27/05/2010).<br />código IPAS267 · RPI 2495
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150111915 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2474
23/02/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150113540 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO TECNOLOGICA DE ENSINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS338 · RPI 2355
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110076376 (18/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDACAO ESCOLA DE COMERCIO ALVARES PENTEADO<br /><b>Procurador: </b>WALDEMAR DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
28/08/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1599
24/04/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1581
18/05/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1480
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1408
12/02/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 090 · RPI 1367
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