FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO FECAP
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
05/09/1995 por FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP,
processo nº 818708450, nas classes 41.
Registro em vigor até 29/11/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818708450 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250037661 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2825
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150111915 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2474
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150227286 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDACAO ESCOLA DE COMERCIO ALVARES PENTEADO<br />código IPAS270 · RPI 2377
29/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1821
07/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1796
25/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1529
05/05/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO" *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 267 · RPI 1428
01/07/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1387
12/02/1997INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.812189868 * INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 100 · RPI 1367
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