Marca Mista depositada no INPI em
31/08/1995 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 818703610.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GELATINA VITAMINADA DE MOCOTÓ E DA PALAVRA "NATURAL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818703610 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/2001ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1595
02/05/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1530
12/05/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GELATINA VITAMINADA DE MOCOTÓ" E DAPALAVRA "NATURAL".código 004 · RPI 1429
20/05/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE, PUBLICADA NA RPI 1362, DE 07/01/96, TEMPOR EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. FRANCISCO & MINATTIcódigo 295 · RPI 1381
20/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.*INT. FRANCISCO & MINATTIcódigo 003 · RPI 1381
07/01/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÃO "TANGERINA VITAMINADA DE MOCOTÓ" E DA PALAVRA "NATURAL" * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1362