Marca Mista depositada no INPI em
28/08/1995 por WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.,
processo nº 818699671.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "SUGAR".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818699671 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130043465 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br />código IPAS270 · RPI 2381
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130043595 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2266
16/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2006
16/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1919
28/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1404
03/06/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTEScódigo 351 · RPI 1383
31/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1361