Marca Mista depositada no INPI em
17/08/1995 por ROYAL DUTCH JAARBEURS BRASIL LTDA,
processo nº 818689412, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818689412 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2523
07/08/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000778 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a conversão do arresto em penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Feliz/SP - Ofício nº 40/2017; Processo Físico nº 0000123-12.2001.8.26.0471. Processo INPI nº 52402.004569/2018-52.<br />código IPAS462 · RPI 2483
10/11/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2027
19/07/2005LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUÍZO DA 29ª VARA CÍVEL/RJ - PROCESSO Nº 2005001030835-9 - INPI Nº 000799/05código 590 · RPI 1802
31/05/2005LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FELIZ/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 286/2005 - INPI Nº 000799/05código 590 · RPI 1795
29/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1449
18/11/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1407
14/01/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1363