Marca Nominativa depositada no INPI em
16/08/1995 por COMPAÑÍA CERVECERÍAS UNIDAS S/A,
processo nº 818688459.
Registro em vigor até 18/11/2027.
Número do processo
818688459
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/08/1995
Data da concessão
18/11/1997
Vigência até
18/11/2027
Titular
COMPAÑÍA CERVECERÍAS UNIDAS S/A
UF · País
— · CL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS, SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS, SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170324113 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPAÑÍA CERVECERÍAS UNIDAS S/A<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br />código IPAS270 · RPI 2441
20/04/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2050
30/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1982
18/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.³INT. JOSÉ OLÍMPIO NEVES DE MENEZEScódigo 400 · RPI 1407
03/06/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. LUIZ ANTONIO R. NUNEScódigo 351 · RPI 1383
31/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1361